DECRETO Nº 89.314 DE 24 DE JANEIRO DE 1984
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais),
DECRETA: