Decreto 89.314/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.314 DE 24 DE JANEIRO DE 1984

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais),

DECRETA:

Decreto 89.314/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.314 DE 24 DE JANEIRO DE 1984

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais),

DECRETA: