Decreto 89.314/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.203/35)

Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1984

Decreto 89.314/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.203/35)

Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1984