Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2023 - Edição extra.
Brasília, 28 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2023 - Edição extra.