Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.101.477,00 (um milhão, cento e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.