Lei 10.963/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.963/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.