Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 10.963/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.