Decreto 11.205/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2022

Decreto 11.205/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2022