Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.
Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2022
Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2022