Art. 6º. O Governo Mais Legal - Trabalhista poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.
Parágrafo único. As iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal - Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de:
I - análise de dados administrativos e estatísticos;
II - ações de inteligência;
III - informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional; e
IV - avaliações qualitativas.
Parágrafo único. As iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal - Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de:
I - análise de dados administrativos e estatísticos;
II - ações de inteligência;
III - informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional; e
IV - avaliações qualitativas.