Decreto 11.205/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Parágrafo único. O Governo Mais Legal - Trabalhista busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores.

Decreto 11.205/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Parágrafo único. O Governo Mais Legal - Trabalhista busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores.