Decreto 11.205/2022 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Governo Mais Legal - Trabalhista:

I - incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;

II - reduzir os custos de conformidade para os empregadores;

III - estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;

IV - melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;

V - disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e

VI - modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

Decreto 11.205/2022 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Governo Mais Legal - Trabalhista:

I - incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;

II - reduzir os custos de conformidade para os empregadores;

III - estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;

IV - melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;

V - disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e

VI - modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.