Lei 12.833/2013 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

Lei 12.833/2013 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013