Lei 3.327/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a despesas de qualquer natureza com a complementação das obras da construção existente na rua Frei Caneca n º 505, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco, órgãos integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública.

Lei 3.327/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a despesas de qualquer natureza com a complementação das obras da construção existente na rua Frei Caneca n º 505, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco, órgãos integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública.