DECRETO Nº 5.890, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005, um Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 305, de 13 de julho de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional ...