Lei 10.136/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas.

Lei 10.136/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas.