Lei 7.617/1987 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão absorvidas pelos recursos alocados no orçamento do Tribunal.

Lei 7.617/1987 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão absorvidas pelos recursos alocados no orçamento do Tribunal.