Lei 7.617/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz togado vitalício, a serem providos mediante promoção de Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, na forma da legislação em vigor.

Lei 7.617/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz togado vitalício, a serem providos mediante promoção de Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, na forma da legislação em vigor.