Decreto 10.681/2021 - Artigo 41

Art. 41. O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em decorrência do término da vigência do Plano de Recuperação Fiscal prescinde de ato declaratório.

Decreto 10.681/2021 - Artigo 41

Art. 41. O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em decorrência do término da vigência do Plano de Recuperação Fiscal prescinde de ato declaratório.