Art. 41. O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em decorrência do término da vigência do Plano de Recuperação Fiscal prescinde de ato declaratório.
Decreto 10.681/2021 - Artigo 41
Art. 41. O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em decorrência do término da vigência do Plano de Recuperação Fiscal prescinde de ato declaratório.