Decreto 10.681/2021 - Artigo 39

CAPÍTULO V
DO TÉRMINO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Seção I
Do encerramento do Regime de Recuperação Fiscal


Art. 39. O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:

I - as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;

II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III - a pedido do Estado.

Decreto 10.681/2021 - Artigo 39

CAPÍTULO V
DO TÉRMINO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Seção I
Do encerramento do Regime de Recuperação Fiscal


Art. 39. O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:

I - as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;

II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III - a pedido do Estado.