CAPÍTULO V
DO TÉRMINO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Seção I
Do encerramento do Regime de Recuperação Fiscal
DO TÉRMINO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Seção I
Do encerramento do Regime de Recuperação Fiscal
Art. 39. O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:
I - as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;
II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou
III - a pedido do Estado.