Decreto 10.681/2021 - Artigo 26-A

Art. 26-A. A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.770, de 2023)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal será designado pelo Presidente do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 11.132, de 2022)

Decreto 10.681/2021 - Artigo 26-A

Art. 26-A. A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.770, de 2023)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal será designado pelo Presidente do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 11.132, de 2022)