Art. 51. A partir da publicação deste Decreto, o Decreto nº 9.109, de 2017, não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Decreto 10.681/2021 - Artigo 51
Art. 51. A partir da publicação deste Decreto, o Decreto nº 9.109, de 2017, não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.