Lei 1.283/1950 - Artigo 15

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A.de Novaes Filho
Pedro Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1950

Lei 1.283/1950 - Artigo 15

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A.de Novaes Filho
Pedro Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1950