Lei 13.630/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018

Lei 13.630/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018