Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018