Lei 13.630/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 2º - A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

..............." (NR)

Lei 13.630/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 2º - A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

..............." (NR)