Decreto 10.833/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021

Decreto 10.833/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021