Art. 1º. O Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
§ 1º - ...............
...............
XV - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XVI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XVII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República." (NR)