Lei 11.472/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Matenga
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2007

Lei 11.472/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Matenga
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2007