Lei 1.620/1952 - Artigo 2

Art. 2º. O nº 3 do parágrafo único do art. 4º, no citado Decreto-lei, passa a ter esta redação:

"Art. 4º ...............

"Parágrafo único ...............

3 - certificado de reservista".

Lei 1.620/1952 - Artigo 2

Art. 2º. O nº 3 do parágrafo único do art. 4º, no citado Decreto-lei, passa a ter esta redação:

"Art. 4º ...............

"Parágrafo único ...............

3 - certificado de reservista".