DECRETO Nº 3.241, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador foi concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 27, de 8 de abril de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 28 de outubro de 1999, nos termos de seu art...