CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.