Art. 32. As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Lei 13.316/2016 - Artigo 32
Art. 32. As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público.