Lei 13.316/2016 - Artigo 35

Art. 35. Fica revogada a Lei n º 11.415, de 15 de dezembro de 2006.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016

Lei 13.316/2016 - Artigo 35

Art. 35. Fica revogada a Lei n º 11.415, de 15 de dezembro de 2006.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016