Lei 13.316/2016 - Artigo 11

Art. 11. Os vencimentos básicos das carreiras dos servidores do Ministério Público da União são os constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 13.316/2016 - Artigo 11

Art. 11. Os vencimentos básicos das carreiras dos servidores do Ministério Público da União são os constantes do Anexo II desta Lei.