Lei 6.831/1980 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2419.1980

Lei 6.831/1980 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2419.1980