LEI Nº 6.831, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: