Art. 11. O § 2º do art. 20 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20...............
§ 2º - As áreas de jurisdição das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante e Paranoá, na Circunscrição de Brasília, e a de Jardim, na de Planaltina."