DECRETO Nº 5.465, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Promulga a Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 27 de janeiro de 2004, a Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002;
DECR...