Decreto-Lei 1.508/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.508/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA: