Lei 12.461/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011

Lei 12.461/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011