Lei 14.329/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Lei 14.329/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.