Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.
Decreto 10.307/2020 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.