Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945