Decreto-Lei 8.481/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.481 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dá nova redação a dispositivos do Código da Propriedade Industrial, a que se refere o Decreto-lei número 7.903, de 27 de agôsto de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.481/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.481 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dá nova redação a dispositivos do Código da Propriedade Industrial, a que se refere o Decreto-lei número 7.903, de 27 de agôsto de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: