Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.