Art. 5º. O art. 230 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 230. ...............
§ 1º - ...............
§ 2º - Ao crime previsto neste artigo não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995." (NR)