Art. 122. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.
Lei 11.514/2007 - Artigo 122
Art. 122. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.