Lei 11.514/2007 - Artigo 81

Art. 81. Os recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2008 e em seus créditos adicionais como contrapartida nacional de empréstimos internos e externos, bem como para o pagamento de amortização, juros e outros encargos, somente poderão ser remanejados para outras categorias de programação por meio da abertura de créditos adicionais propostos por intermédio de projetos de lei.

Parágrafo único. Os recursos de contrapartida de que trata o caput poderão ser remanejados para outras categorias de programação, por meio de decreto, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária de 2008, desde que sejam destinados à contrapartida.

Lei 11.514/2007 - Artigo 81

Art. 81. Os recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2008 e em seus créditos adicionais como contrapartida nacional de empréstimos internos e externos, bem como para o pagamento de amortização, juros e outros encargos, somente poderão ser remanejados para outras categorias de programação por meio da abertura de créditos adicionais propostos por intermédio de projetos de lei.

Parágrafo único. Os recursos de contrapartida de que trata o caput poderão ser remanejados para outras categorias de programação, por meio de decreto, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária de 2008, desde que sejam destinados à contrapartida.