Lei 11.514/2007 - Artigo 65

Art. 65. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 61, 62 e 64 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2008.

Lei 11.514/2007 - Artigo 65

Art. 65. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 61, 62 e 64 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2008.