CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 107. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2008 e de seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizadas para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.