Lei 11.514/2007 - Artigo 42

Art. 42. Nenhuma liberação de recursos, a serem transferidos nos termos desta Seção, poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI.

Lei 11.514/2007 - Artigo 42

Art. 42. Nenhuma liberação de recursos, a serem transferidos nos termos desta Seção, poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI.