Lei 11.514/2007 - Artigo 16

Art. 16. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.

Lei 11.514/2007 - Artigo 16

Art. 16. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.